Em 2020, o setor teve um crescimento recorde de 24,31%. Mas, para atingir esses resultados, é indispensável que sejam feitos investimentos por parte dos agricultores e pecuaristas. E é para ajudar nesse momento que existe o crédito rural. Ele é uma linha de financiamento específica que visa trazer mais vantagem competitiva aos produtores e cooperativas. Quer entender melhor como funciona? Siga conosco!
O que é crédito rural?
O crédito rural é uma linha de financiamento destinada às despesas normais dos ciclos produtivos da agropecuária, investimento em bens e serviços e despesas relacionadas à comercialização e industrialização da produção. A linha é destinada a produtores rurais, cooperativas e empresas relacionadas ao setor agropecuário e visa contribuir com o desenvolvimento da produção rural no Brasil. O crédito rural é oferecido por instituições financeiras autorizadas a operarem com essa modalidade, como bancos e financeiras públicas e privadas. Podem se beneficiar com este financiamento: · produtores rurais; · cooperativas de produtores rurais; · pessoa física ou jurídica que se dedique às atividades: pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas e certificadas, pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões, prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo, prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais e atividades florestais.
Para que serve o crédito rural?
Seu principal objetivo é fomentar a produção agropecuária no país. Esta linha de financiamento foi institucionalizada pela lei 4.829/1965 – e durante 30 anos a gestão foi realizada pelo Banco do Brasil, por meio da Carta de Crédito Agrícola e Industrial. Em 1965, o crédito rural passou a ser responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) que implementou o Sistema Nacional do Crédito Rural (SNCR), com o Banco Central participando do órgão e fiscalizando todo o processo, garantindo que as financeiras apenas liberem o dinheiro para quem de fato se encaixa no programa e fará o uso de acordo com as especificações. Os recursos liberados vêm do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de fundos constitucionais.
Como funciona?
O crédito rural tem duas modalidades. Na modalidade educativa os recursos são fornecidos junto da assistência técnica – que pode ser tanto a orientação do produtor ou para a elaboração de projetos. E na modalidade corrente o fornecimento é apenas de recursos, sem a prestação de assistência ao produtor. Para as cooperativas ou programas de colonização e reforma agrária, existe uma modalidade especial.
Alterações 2020-2021
Todos os anos, o governo revisa e atualiza o orçamento destinado a esta modalidade de crédito. Além das alterações orçamentárias, que são comuns, o governo também realizou outras mudanças, criando o novo Plano Safra para atender desde pequenos produtores (pessoa física) até grandes produtores com disponibilidade de recursos e taxas compatíveis com cada atividade. Em 2020-2021, os recursos destinados aos pequenos produtores, via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) subiram para R$ 33 bilhões, com taxa de juros de 2,75% ao ano para o custeio da produção de alimentos básicos e de 4% ao ano para investimento e comercialização. No caso do crédito destinado à reforma das moradias rurais, o valor se manteve o mesmo, R$500 milhões. O produtor médio, que não se enquadra no Pronaf, pode se beneficiar com o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com verbas de R$ 33,2 bilhões, taxas de juros de 5% ao ano para custeio, comercialização e industrialização.
Programas
São vários os programas do crédito rural, sendo seus principais: · PRONAF, para investimento e custeio da propriedade da agricultura familiar; · PRONAMP, destinado ao médio produtor rural; · MODERAGRO, usado para a modernização e expansão da produtividade no setor agropecuário; · INOVAGRO, destinado à inovações tecnológicas; · PCA, para ampliação, modernização e reforma da capacidade de armazenamento; · FUNCAFÉ, destinado ao custeio do ciclo produtivo e estocagem; · MODERFROTA, para a compra de equipamentos de beneficiamento de café e outras máquinas (tratores, colheitadeiras, plataformas de corte etc.).
Quais benefícios e vantagens desse crédito?
As vantagens do crédito rural são inúmeras para quem busca obtê-lo!
Ao entender um pouco melhor sobre o que é e como funciona o crédito rural, já deu para notar que existem vários benefícios dessa linha de financiamento, não é? Entre eles podemos citar: · possibilidade de investir em atividades, aquisição de equipamentos ou expansão do negócio; · possibilidade de receber ajuda técnica, além do dinheiro; · taxas de juros menores; · modalidades adequadas à cada necessidade e tipo de produtor; · prazos de pagamentos facilitados (podem ser de 1 a 2 anos ou até de 10 anos); · valores adequados às necessidades dos produtores rurais; · fomento aos pequenos produtores, arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais que podem adquirir e regularizar suas terras; · estímulo à geração de renda e uso melhorado da mão de obra na agricultura familiar.
Como solicitar?
O primeiro passo é entender em qual modalidade você se encaixa e depois avaliar qual forma de uso você precisará, que pode ser: · custeio, para o financiamento das despesas decorrentes do ciclo produtivo; · investimento, direcionado para a compra de bens e serviços usados em diferentes ciclos produtivos; · comercialização, que financia operações relativas à compra e venda de produtos. Depois, confira se você cumpre os requisitos do programa, como: · apresentar orçamento, plano simplificado ou projeto técnico; · definir um cronograma para uso e reembolso do valor; · atentar-se às restrições e recomendações do Zoneamento Agroecológico e Ecológico-Econômico (ZEE).
Assim como em outros financiamentos, durante o processo de solicitação do crédito rural é necessário que o beneficiário fique atento a todos os aspectos de seleção e aos prazos.
O primeiro item visa apresentar os motivos para a solicitação de financiamento, além de indicar a localização, a capacidade de pagamento e o fluxo de reembolso. O documento precisa ser entregue na cooperativa de crédito que avaliará as informações. Os prazos de pagamento variam conforme a finalidade e a modalidade, a fonte dos recursos e o plano de produção e os juros, como vimos, dependem das características e da modalidade do seu empréstimo. As garantias ficam por conta da instituição financeira, sendo previamente acordadas. As alternativas mais usadas são: penhor agrícola, alienação fiduciária e hipoteca cedular ou comum. Para que o crédito seja concedido, a instituição deverá realizar fiscalizações de acordo com as seguintes indicações: · crédito agrícola: antes do período da colheita; · crédito de custeio pecuário: pelo menos uma vez durante a operação; · empréstimo do Governo Federal (EGF): no curso da operação; · crédito para reformas, construções ou ampliações de benfeitorias: até o término do cronograma de execução; · outros financiamentos: no prazo máximo de 60 dias depois de cada uso. Viu só como o crédito rural é importante? Com ele, você poderá aumentar sua produção, comprar novas máquinas, fazer investimentos e fortalecer suas atividades, fazendo o seu negócio rural crescer. Se você está em busca dessa modalidade de crédito, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!